Líderes partidários da Câmara dos Deputados decidiram votar, ainda nessa semana, certos temas relacionados ao combate à pandemia. Entre as propostas, o requerimento de urgência 661/2021, que libera a prática de Medicina temporariamente a pessoas com diploma de outros países, mas sem a comprovação de capacitação em prova de revalidação dos conhecimentos.

Assim, é real o risco de invasão da linha de frente da assistência por uma legião de indivíduos sem formação adequada – os “teoricamente médicos”, com a agravante de isso ocorrer bem quando os brasileiros mais necessitam de excelência nos cuidados em Medicina em virtude do agravamento do quadro da Covid.

O requerimento de urgência 661/2021 é subscrito, entre outros, pelo médico e deputado Hugo Motta (REPUBLIC/PB) – LÍDER do Bloco PSL, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, REPUBLICANOS, DEM, PROS, PTB, PODE, PSC, AVANTE, PATRIOTA.

A avenida para um “revalida light” encontra pavimento na redação de seu artigo segundo:

Art. 2o-A Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, fica autorizada a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira para o exercício da medicina no território brasileiro, desde que comprovada a habilitação para o exercício da profissão, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina, na forma do regulamento.

AMB DIZ NÃO
É entendimento da Associação Médica Brasileira (AMB) que, quem não se submete a comprovar sua capacitação, não pode praticar a Medicina aqui nem em lugar algum do mundo:

“Qualquer médico que quiser trabalhar no Brasil será recebido de braços abertos pela AMB e, tenho certeza, pelos nossos 550 mil médicos. Só um parêntese: desde que ele se submeta às avaliações necessárias para confirmar sua capacitação e qualificação”, ressalta César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira. “Passando por exames de revalidação, se for aprovado, ótimo. Será um a mais para apoiar a assistência à população. Vale a mesma premissa para os reprovados na avaliação. Se não estão aptos, não podem ser médicos, pois trabalhamos com vidas”.

O diretor de Previdência e Mutualismo da Associação Paulista de Medicina (APM) e conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Paulo Tadeu Falanghe alerta que a propositura já parte do erro de não respeitar a reciprocidade existente entre países.

“Nenhum médico brasileiro pode atuar em outro país se não tiver o diploma revalidado, de acordo com as normas daquele lugar. O conceito é correto e têm de valer a todos os lados. Um médico formado no exterior pode atuar no Brasil, mas deve responder a critérios de aprovação determinados pelo Ministério da Educação e às normas do próprio Conselho Federal de Medicina, no caso, a revalidação do diploma. Só assim temos a certeza de que o paciente será atendido por um profissional de formação suficiente”, destaca.

Ele pondera ainda que projeto não equaciona os atuais problemas de saúde do Brasil. “Vai na contramão, colocando a população brasileira em risco a partir do momento que trazemos profissionais e não sabemos se são devidamente qualificados para o exercício médico”, reforça.

A revalidação de diplomas para profissionais formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, é indispensável, de acordo com as entidades médicas, para a segurança e qualidade da assistência aos pacientes.

Fonte: AMB

Contribuindo para o fortalecimento da classe médica e dos serviços de saúde do Vale do Aço.

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