Ontem, pela manhã, o cenário: duas mil, setecentos e trinta e seis mortes nas 24 horas mais recentes. Dezenove dias seguidos de recordes da média de óbitos, que já ultrapassou 2.000. Novos noventa mil casos. Agora: 287.499 mortes!

A Covid-19 é ameaça iminente ao colapso generalizado do sistema de saúde do Brasil. A falta de coordenação, de planejamento e de uma política unificada de ação e enfrentamento à pandemia, somada ao negacionismo e às fake News, trazem consequências gravíssimas, como a insuficiência de médicos e profissionais de saúde para responder ao crescimento de demanda por atendimento, carência de leitos de UTIs onde se fazem necessários e abertura de outros sem critérios técnicos, medicamentos acabando, máscaras inadequadas entregues à linha de frente, entre tantos outros equívocos.

Hoje, é essencial a atitude cidadã de todos nós, de cada uma de nossas instituições, também. Assim, a Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) vem a público reiterar que só a vacinação em massa, o uso correto de máscaras, o isolamento social, a higienização adequada, além de iniciativas contínuas de testagem e rastreio de contactantes, são eficazes para a prevenção ao vírus SARS-Cov-2.

No que se refere particularmente à nossa especialidade médica, condenamos tratamentos ou o uso de substâncias alheias à boa prática da Homeopatia por não-médicos. Condenação também aplicável a não-especialistas, que, por desconhecimento técnico e falta de formação adequada, venham a se aventurar a publicar e divulgar em mídias sociais o uso de substâncias medicamentosas não utilizados segundo os preceitos científicos da especialidade.

Para que um medicamento seja considerado homeopático, é fundamental ter origem de fonte conhecida e legalizada, descrita na Farmacopeia Homeopática Brasileira e em uso com base na Ciência pelos profissionais homeopatas e de acordo com a boa prática da especialidade, entre outras exigências legais.

Ademais, qualquer medicamento pretensamente homeopático – sem o ser de fato – pode (pela sensação de proteção) resultar em descuido com as medidas de higiene e de prevenção amplamente divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Destacamos que, segundo a resolução CFM no 1.974/2011, que regula a propaganda em Medicina, em seu anexo I, estabelece que, “ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva’.

E no capítulo XIII do Código de Ética Médica, sobre Publicidade Médica, no seu Art. 113 – “É vedado ao médico, divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.

A AMHB, em defesa da especialidade médica e para garantir o exercício ético, reafirma que os profissionais que se utilizarem de tais práticas estão sujeitos a sanções ético-profissionais e legais. São Paulo, 19 de março de 2021

Fonte: AMB

Contribuindo para o fortalecimento da classe médica e dos serviços de saúde do Vale do Aço.

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