A Telemedicina é prática reconhecida e validada pela Agência Nacional de Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, com publicação no Diário Oficial da União – Portaria 467, de 20/03/2020, PL 696/20 – e, desde o início da pandemia do coronavírus, teve um importante impulso em sua prática,
alcance e finalidade.
Vários países já adotaram a Telemedicina e o mesmo vem acontecendo no Brasil.
Mesmo não se comparando a uma consulta plena, formal e completa, a telemedicina permite um alcance enorme de possibilidades diagnósticas e terapêuticas.
Ela se baseia em recursos tecnológicos que permitem comunicação online, através de vídeo-chamadas e Tecnologia da Informação, com total segurança, integridade e sigilo das informações, maior até do que a segurança oferecida pelos prontuários físicos.
As principais vantagens estão na comodidade, na economia de tempo e de dinheiro, na maior disponibilidade de horários e, portanto, maior acesso ao profissional responsável pelo cliente. Permite atendimento em situações críticas de acessibilidade e pode ser feita de qualquer lugar do mundo. Ou seja, na medida em que não há deslocamentos, busca por estacionamentos, filas de espera no transporte público etc., as demandas podem ser solucionadas com muito mais agilidade.
Em tempos de pandemia, tem vantagens adicionais por não haver contato físico e nem exposição em elevadores ou salas de espera.
Outra vantagem é o “desafogamento”, por assim dizer, dos serviços de saúde e de pronto atendimentos.
Em outras palavras, a Telemedicina é a união entre a Medicina e a Tecnologia. E veio para ficar!
As desvantagens estão relacionadas à impossibilidade de se realizar o Exame Físico, sem dúvida um pilar essencial do Ato Médico, além de perder um pouco o caráter humanitário e acolhedor de uma relação médico-paciente.
Entretanto, com a adequada anamnese (entrevista clínica), com a ectoscopia (inspeção visual) e com a análise da marcha, análise do movimento e de manobras possíveis de serem realizadas, acrescidas dos exames complementares que são solicitados e analisados, caso a caso, podemos chegar ao correto diagnóstico na imensa maioria dos casos. Outro ponto relevante é que já existem gadgets desenvolvidos para apoiar a Telemedicina. Esses recursos permitem, por exemplo, aferição dos dados vitais do paciente e, inclusive, podem colher informações do Exame Físico, sempre de forma remota, enviando-os ao médico assistente.
As plataformas disponibilizadas para a Telemedicina são equipadas com todas as funcionalidades necessárias a uma consulta médica (prontuário, registros clínicos e formulários diversos) além de contar com toda a segurança digital e com a validação e a segurança jurídica.
Em resumo, a Telemedicina proporciona economia de tempo, economia de dinheiro, agilidade no atendimento, agilidade no tratamento e tudo isso com maior segurança e confidencialidade.
As prescrições médicas, atestados e relatórios são validadas através de assinatura digital, certificada por órgãos reguladores.
Não há dúvida de que esse recurso veio para ficar. A pergunta que fica é:
A Telemedicina vai substituir a consulta médica tradicional?
A resposta é: Não, mas o risco é ela substituir os médicos que não se adequarem a essa nova realidade.
Autor
Arnóbio Moreira Félix – Ortopedia e Medicina Esportiva
CRMMG 25515
Pós Graduado em Gestão de Saúde e em Marketing.
www.magicobill.com.br
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