Já analisou como está a segurança do seu patrimônio? Qual é o encargo tributário de suas operações imobiliárias (venda, locação)? Já pensou em preparar sua sucessão, evitando dores de cabeça e reduzindo custos?

O empreendedor que busca alocar seus recursos visando segurança, encontra na Holding Patrimonial o sistema legal ideal para administração de seus bens.

Primeiramente, é necessário deixar muito claro o que é uma Holding e como esse sistema de negócio atua nas empresas em nosso país.

A expressão Holding vem do verbo inglês “to hold” que, traduzido para o português, significa segurar (controlar, guardar, manter).

Em nossa legislação, Holding é uma sociedade que mantém participações acionárias em uma ou mais empresas (Holding Pura). Ela serve para administrar uma série de empresas, participando das suas políticas e gestão interna.

Contudo, essa ideia de utilizar um sistema de negócio para administrar outras empresas foi migrado para administrar patrimônio. Desse modo, assim como outros tipos de Holdings, a Patrimonial tem o objetivo de gerar receitas a partir da gestão dos bens próprios.

Portanto, a Holding Patrimonial tem como foco administrar os bens imóveis, entre outros, dos seus sócios, ou seja, é criada para gerir os bens próprios. Por isso, esse tipo de Holding está centralizada no proprietário dos bens. Nesse caso, todo o patrimônio é integrado ao capital social de uma sociedade, que passa a ser responsável pelo controle.

Porém, importante frisar que a holding não é a sociedade, não é o CNPJ, mas sim um sistema de negócio que utiliza de uma ou mais sociedades (unipessoais ou pluripessoal) para administrar os bens, de acordo com os objetivos, sendo definidos e elaborados caso a caso.

Esse sistema pode ter como função, entre outros, preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge, facilitar a gestão dos negócios, obter benefícios fiscais, como a redução tributária, além de um planejamento mais simplificado.

Importante frisar que, além da possibilidade da imunidade no imposto relativo à transferência dos bens para a Holding Patrimonial, há como planejar a redução da carga tributária sobre o recebimento dos aluguéis e sobre o ganho de capital na futura venda dos bens.

Para uma família que possui patrimônio comum ou uma pessoa que já quer incluir sua família na administração do patrimônio, podendo distribuir os frutos, mas sem consolidar a sucessão, o sistema da Holding Patrimonial Familiar é a solução.

Nessa modalidade, apesar de ocorrer a transferência formal das quotas/ações, a posse e a administração dos bens podem permanecer nas mãos do instituidor. Ele transfere a propriedade dos bens aos herdeiros, mas continua sendo quem toma as decisões administrativas da Holding e do acervo patrimonial que a compõe.

E ainda, por exemplo, pode ser instituída a exclusão de sócio/acionista que cometer alguma falta grave, cláusula de inalienabilidade ou preferência dos sócios/acionistas em adquirir as cotas/ações daquele que desistir da sociedade.

Por meio da implementação da Holding Patrimonial é possível, ainda, antecipar a sucessão, mas sem o instituidor perder a controle/gestão do patrimônio, uma vez que pode ser estabelecido no contrato/estatuto social os objetivos e as cláusulas que irão reger a empresa de acordo com a sua livre vontade, respeitando o ordenamento jurídico.

As cláusulas mais comuns são: cláusula de usufruto vitalício, de inalienabilidade, de incomunicabilidade, de impenhorabilidade, de reversibilidade, entre outras.

O foco de uma Holding Patrimonial é promover uma gestão centralizada dos bens, obter benefícios fiscais e facilitar a gestão.

Para criação de uma Holding Patrimonial é necessário definir um plano de negócios abrangente e uma boa análise patrimonial, momento em que as principais estratégias do sistema são traçadas, assim como a coleta inicial de dados.

Neste momento busca-se o alinhamento com os sócios/acionistas, para identificar a expectativa dos mesmos e traçar as intenções da Holding Patrimonial, definindo-se o regime jurídico que seguirá e os seus objetivos sociais.

Após, passa-se para a fase da implementação, colocando em prática a fase de definições.

Para análise e implementação do sistema de negócio de administração patrimonial, é imprescindível um planejamento com profissional que saiba elaborar a Holding Patrimonial personalizada aos seus interesses.

Busque uma assessoria jurídica consultiva, preventiva e descomplicada, personalizada às suas necessidades.

 

Maicon Paulo Silveira Reis
OAB/MG 82.752
Administrador da Maicon Reis Advocacia Empresarial. Advogado graduado em direito pela FADIPA-UNIPAC em dez/2000. Especialista em Direito Processual Civil e do Trabalho pela PUC/MG.

Contribuindo para o fortalecimento da classe médica e dos serviços de saúde do Vale do Aço.

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