Uma das principais questões dos Empreendedores se refere ao planejamento patrimonial com reflexo sucessório, visando ao máximo a diminuição de eventuais entraves na repartição dos seus bens privados e minorar o impacto tributário.

Quando se trata de bens imóveis transferidos por causa mortis, além das barreiras burocratas registrais, há a incidência de ITCMD que, em alguns Estados como o de Minas Gerais, a alíquota é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado (valor venal) dos bens a inventariar. 

Ademais, mesmo existindo a imediata transmissão dos bens aos herdeiros (saisine), estes apenas poderão dispor, por direito, quando houver o registro do formal de partilha que, a depender da via de seu processamento, poderá demorar anos até a sua conclusão. 

Dito isso, a alternativa lícita de facilitar a transmissão dos bens aos herdeiros, principalmente imóveis, relaciona-se à chamada holding patrimonial familiar. 

Portanto, atrelada a uma assessoria jurídica especializada, a gestão patrimonial eficiente é um fator determinante para o crescimento econômico.

Por: Dr. Moacir Carlos de Oliveira Filho OAB/MG 175.363

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