DEVEMOS PREOCUPAR?

AMVAÇO: Dr. Norberto, para iniciar nossa conversa, diga-nos como o CFM e os CRM´s distinguem Clínicas, consultórios e unidades de saúde
quanto a ocorrência e o atendimento ás urgências e emergências?

Dr. Norberto de Sá Neto: O CFM, nosso órgão máximo Regulador, publicou em 21/11/2008 a Resolução 1.886 que discrimina “NORMAS MÍNIMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIOS MÉDICOS E DOS COMPLEXOS CIRÚRGICOS PARA PROCEDIMENTOS COM INTERNAÇÃO DE CURTA PERMANÊNCIA, dividindo as Unidades em I, II, III e IV, sendo diferenciadas pelo porte (tamanho), tipo de procedimentos, drogas utilizadas em analgesia e sedação, tempo de permanência dos pacientes após procedimentos e equipamentos de apoio e estrutura necessária. Em 2016, o CFM publicou a Portaria 2.153,
mais completa e complexa em relação a cada tipo de Unidade de Saúde, bem como seus requisitos para o devido funcionamento.

AMVAÇO: Como sabemos, o Sr. tem vasta experiência em atendimentos de emergência. Como vê os atendimentos de Urgência e Emergências nestas Unidades não Hospitalares?

Dr. Norberto de Sá Neto: Infelizmente ainda no Brasil temos a cultura de resolver problemas após acontecerem. Acreditamos muito na “sorte”. Na área da saúde, isto não pode acontecer. Devemos trabalhar sempre com medidas preventivas e estarmos preparados sempre para o pior, mesmo que ele ocorra raramente ou mesmo, nunca ocorra. A maioria das clínicas e consultórios que realizam procedimentos não está devidamente preparada para o atendimento a uma Parada Cardiorrespiratória, que seria o evento mais grave entre todos possíveis. E nós Médicos somos responsáveis.

AMVAÇO: E qual a responsabilidade do Médico caso ocorra algum evento / intercorrência?

Dr. Norberto de Sá Neto: As Unidades do tipo II, III e IV devem possuir um conjunto de equipamentos e materiais de atendimento de Emergências, descritos na Portaria do CFM, além de dispor dos profissionais Médico e Enfermeiro devidamente capacitados para atendimento. E no parágrafo 8.5 da Resolução do CFM, fica bem claro que estes estabelecimentos (classificados como Unidades tipos II, III e IV) deverão garantir condições para efetuar a remoção de pacientes que necessitem de internação, sem agravar suas condições clínicas. Lembrando que, de acordo com a Portaria 2.110 de 2014, que dispões sobre a normatização do
funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território Nacional, as ocorrências em Unidades privadas
deverão ser atendidas por empresas privadas sendo responsabilidade das Clínicas e/ou consultórios de oferecer as condições ideais para a remoção.

O que é área protegida?

O Plano de Área Protegida tem o objetivo de “proteger” todas as pessoas que se encontrem em um local determinado, ou seja, o plano garante assistência pré-hospitalar nas emergências e urgências para todas as pessoas que estejam no local protegido pela Medicare. Funcionários, fornecedores, visitantes, prestadores de serviço ou qualquer outra pessoa que esteja no local estarão cobertos pelo plano caso haja alguma necessidade de atendimento pois, a cobertura está associada ao local e não à uma pessoa. Sendo assim, este produto é essencial para empresas ou entidades que recebam visitas diariamente e tomam para si a responsabilidade por elas enquanto estão em suas dependências.

COMO FUNCIONA ESSE SERVIÇO?

A Medicare ofertará um treinamento para todos os funcionários do estabelecimento em um dia e hora agendados para que todos saibam como proceder em caso do urgência ou emergência.

Se alguém no estabelecimento apresentar sinais ou sintomas que afetem o organismo, com ou sem risco de morte imediata, mas que exijam atendimento rápido, os profissionais darão início ao protocolo.

O funcionário treinado deverá ligar imediatamente para a empresa através do telefone informado e nossa equipe será acionada, dando inicio ao atendimento.

A equipe especializada prestará socorro no local e, caso haja necessidade, o paciente será encaminhado ao hospital de referência.

Contribuindo para o fortalecimento da classe médica e dos serviços de saúde do Vale do Aço.

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