O aumento da geração de resíduos, que é proporcional ao aumento da população, afeta o cotidiano de milhões de pessoas de diversas formas. Dependendo do desenvolvimento econômico, clima, cultura e fontes de energia, a composição dos resíduos podem variar de um país para outro.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – [IPEA], o Brasil gera mais de 80 milhões de toneladas de resíduo anualmente. Alguns resíduos como os Resíduos Sólidos de Saúde – RSS, comumente chamado lixo hospitalar por exemplo, já possuem regulação específica determinada pelo órgão competente antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Diariamente, 7,5kg de resíduo hospitalar é gerado por paciente conforme a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – [ABREMA]. Embora as tecnologias necessárias para o cumprimento da PNRS estejam disponíveis no Brasil, os elevados custos limitam a aplicação destas tecnologias para providenciar uma destinação adequada aos rejeitos.
A norma NBR 10.004/04, da ABNT, é a responsável por determinar a classificação dos resíduos no Brasil. Para a classificação, são considerados os riscos potenciais que os resíduos apresentam para o meio ambiente e a saúde humana. Também envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e seus características. Tais resíduos são provenientes de exames, cirurgias, tratamentos e demais atividades do setor que, por sua vez demandam recursos apropriados para gerenciamento e disposição final. Estes resíduos, denominados Resíduos do Serviço de Saúde – RSS, que consiste em resíduos perigosos oriundos de hospitais, clínicas, dentre outros locais de fabricação nos quais utilizam como base os radiofármacos ou centros de pesquisa.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) n° 306/2004 e Resolução Conama n 358/2005, os geradores de resíduos de saúde são todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, incluindo: serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento, serviços de medicina legal, drogarias, farmácias inclusive as de manipulação. Neste caso, há uma divisão de grupos de resíduos gerados por este segmento conforme segue:
Grupo A (potencialmente infectantes) que contenham agentes biológicos com risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado;
Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio X;
Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear. Neste caso em específico, o Artigo 8º da Norma CNEN NN 8.01, Resolução CNEN 167/2014 menciona os locais possíveis de geração de rejeito radioativo, sendo eles: operação de uma instalação nuclear, instalação radiativa ou depósito de rejeitos radioativos;
Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;
Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
O caso da coleta e disposição adequada de RSS, enquadra-se no âmbito da Logística Reversa [LR]. A LR tem como primícia retornar valor e/ou proporcionar um destino ambientalmente correto a resíduos e, no caso deste rejeito, a opção de reaproveitá-lo não é a mais adequada. Sendo assim, a alternativa mais eficiente é evitar o descarte inadequado para não prejudicar o meio ambiente e, otimizar os recursos necessários para transporte e armazenamento, minimizando assim os custos inerentes a estas atividades.
A LR é importante para assegurar a reciclagem, descarte de resíduos e gestão de materiais perigosos, com uma perspectiva ampla que envolve inclusive a minimização da geração de resíduos, substituição, otimização de recursos e manejo adequado dos resíduos sólidos.
Ao se tratar de rejeitos, há mínima possibilidade de reutilização dos RSS. Sendo assim, o projeto da rede de logística reversa de RSS deve considerar as atividades dos elos envolvidos e algumas variáveis de decisão que envolvem a determinação do número de instalações logísticas necessárias para que a rede esteja otimizada, suas capacidades e respectivas localizações, tudo isso, buscando minimizar o custo de manejo, transporte e disposição desse resíduo.
Diante disso, nos resta o desafio de refletir sobre os resíduos que geramos, e também buscar conhecer as melhores práticas de gerenciamento dos resíduos, com o objetivo de estabelecer estratégias adequadas no quesito ambiental, social e financeiro.