Nos últimos anos, o número de ações visando a responsabilidade civil do médico aumentou exponencialmente.
De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2017, foram pelo menos 26 mil processos tramitando nos tribunais brasileiros, relacionados a erros médicos. O que equivale a cerca de 3 ações por erro médico por hora.
Para evitar este tipo de problema, é de fundamental importância que o profissional adote algumas medidas.
Ao longo vamos falar sobre direito médico e o que você como profissional deve fazer para evitar processos ou como se defender se sofrer uma ação.
A medicina é uma atividade de meio e não de fim
Há um entendimento segundo o CFM e no âmbito jurídico, que a atividade médica não é atividade de fim, mas de meio. Ou seja, na prática isso quer dizer que o médico, em um tratamento, não garante o resultado, mas busca todos os meios para tentar atingi-lo.
Nesse sentido, caso o médico tenha adotado todas as medidas pertinentes para o tratamento do paciente, sendo cauteloso e diligente no atendimento, e o mesmo não tenha se recuperado como deveria, o médico não pode ser responsabilizado.
A única exceção a essa regra ocorre nas cirurgias plásticas estéticas, isso porque de acordo com o entendimento da justiça o paciente contrata o resultado e deve recebê-lo.
Situações excludentes de responsabilidade médica
Existem diferentes circunstâncias em que o dano do paciente, não se refere a ação ou omissão do médico. Entre as principais estão:
Culpa exclusiva da vítima
Acontece quando o profissional fornece para o paciente todas as informações necessárias para o tratamento. No entanto, o paciente não segue a prescrição fornecida pelo profissional, sendo exclusivamente responsável pelo dano causado a si mesmo.
Como exemplo, podemos citar um paciente, que após uma cirurgia recebe prescrição necessária para o tratamento que deverá ser realizado em casa. Mas o mesmo não toma as medicações e é negligente com o tratamento, sofrendo um dano. Nesse caso, omédico não poderá ser responsabilizado.
Fato de terceiros
Ocorre quando nem o médico, nem o paciente, levaram a ocorrência do dano.
Em geral, esse tipo de situação acontece quando há a contratação de um terceiro profissional para acompanhar o paciente.
E esse profissional deixa de executar suas responsabilidades de forma adequada, causando dano ao paciente. Dessa forma, a culpa não será do médico e nem do paciente.
Situação de causa maior
Acontece quando há uma evolução incontrolável do problema. Podemos citar como exemplo, um paciente que mesmo com todos os cuidados teve uma piora no quadro, levando a um dano.
Quais cuidados adotar para evitar processos
Como forma de evitar processos por erro médico ou conseguir se defender caso sofra um processo, é de fundamental importância se precaver. Veja algumas medidas que devem ser adotadas:
Detalhamento das informações e termo de consentimento
No caso de cirurgias, por exemplo, mesmo que haja uma suposição que o paciente saiba dos riscos. No pré cirúrgico, o paciente deve ser informado claramente de todos os riscos que está correndo ao realizar o procedimento. Além disso, o paciente deve assinar o termo de consentimento.
O termo funciona como uma espécie de contrato, onde o paciente afirma ter ciência dos riscos e exerce seu direito de escolha de realizar o procedimento.
Preenchimento do formulário adequado
Outro procedimento importante que você como médico deve adotar, é fazer o preenchimento detalhado e adequado do prontuário do paciente.
Nesse documento irão constar todas informações acerca dos procedimentos médicos adequados, os tratamentos realizados, a evolução entre outros pontos relevantes que podem ser usados como prova em caso de processo judicial.
Autor
Maicon Paulo Silveira Reis
OAB/MG 82.752
Advogado graduado em direito pela FADIPA-UNIPAC em dez/2000. Especialista em Direito Processual Civil e do Trabalho pela PUC/MG.